José Genuíno e José Dirceu: Dia Histórico: Início da Execução da Pena restritiva de Liberdade no Regime Semiaberto
15 de Novembro de 2013 Proclamação da República e Início de Cumprimento de Pena Criminal de José Genuíno e José Dirceu, da Ação Penal 470
Neste momento, às 19:48 hs (no Horário de Brasília), e 18:48 hs (horário daqui do Piauí e Maranhão) o ex-Presidente do PT, José Dirceu se apresentou espontaneamente à Sede da Polícia Federal em São Paulo, para iniciar o cumprimento da decisão condenatória à Prisão em regime inicial Semiaberto.
José Dirceu
Ao chegar à sede da Polícia Federal, José Dirceu, ex-Ministro da Casa Civil, estava acompanhado do seu advogado José Luís Oliveira Lima. Foi ovacionado por militantes e petistas que gritavam: "Dirceu, guerreiro do povo brasileiro!"
José Dirceu falou que espera que haja justiça no caso do mensalão mineiro(¹), embora não tenha havido Direito nem Justiça no seu julgamento:
"A Justiça brasileira, na ação penal 470, fez um julgamento totalmente excepcional. Nem no caso do mensalão tucano eu quero que isso ocorra. Eu quero que haja Justiça que não houve no meu caso!"
"Eu já passei por isso, lutando contra a ditadura para que o Brasil tivesse democracia e agora passo pela injustiça de ser preso. Mas o mais grave é que estou sendo preso por ordem da Justiça em plena Democracia. Por que é só ler os autos para ver que sou inocente, que fui condenado não pelo que fiz, mas pelo que sou e represento. É uma condenação política."
Olhando as manifestações dos militantes petistas, José Dirceu fez o gesto V de vitória e, com os punhos cerrados para cima, entrou para o prédio da Polícia Federal junto com seus advogados.
José Genuíno
Uma hora antes, 17:40hs aqui, e 18:40hs no Horário de Brasília, o Deputado Federal José Genuíno (ainda Deputado Federal) já houvera se apresentado, também à Polícia Federal de São Paulo.José Genuíno divulgou Nota onde ele se considera um preso político, e diz ser um perseguido em um julgamento midiático.
"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado por que estava exercendo a Presidência do PT. Do que me acusam? Não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado.
Fui condenado previamente em uma operação midiática inédita na história do Brasil. E me julgaram em um processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado Democrático de Direito.
Por tudo isso, considero-me preso político.
Aonde for e quando for, defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo, democrático e soberano."
O PT também expediu Nota no mesmo sentido.
Cumprimento da Pena
Brasília e São Paulo não dispõem de estabelecimentos denominados "Casas de Albergados" que é o local onde a Lei prevê que os condenados ao Regime Semiaberto devem iniciar o cumprimento da pena. Os condenados deveriam ser alojados no Regime Aberto ou em Prisão Domiciliar, visto que não podem ser submetidos um único dia ao Regime Fechado.O Supremo não permite que alguém condenado ao Regime Semiaberto seja submetido a regime mais gravoso (Regime Fechado) que o regime determinado no Acórdão, por exemplo, na Carceragem de Delegacias Federais ou no complexo da Pampulha, o qual somente dispõe de pavilhões para cumprimento de pena em Regime Fechado.
Conforme as notícias voam, e historicamente sabendo-se que no Brasil, os Órgãos de Segurança Pública, geridos pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal não cumprem a lei, são o braço estatal do crime organizado, os condenados muito provavelmente serão encaminhados para o Complexo da Pampulha que é um Presídio específico de cumprimento de pena do Regime Fechado, onde ficarão alguns dias até que se defina onde os condenados efetivamente cumprirão o início da pena.
Caso sejam encaminhados ao Regime Fechado, no mesmo dia ou no dia seguinte serão libertados por meio de Habeas Corpus, face a flagrante ilegalidade no caso dos Condenados ao Regime Semiaberto que possam ser criminosamente submetidos ao Regime Fechado.
Esse parágrafo acima nós escrevemos por volta das 19 hs no Horário de Teresina ou seja, às 20 hs no Horário de Brasília. Às 21 hs no Horário de Brasília, o advogado de José Dirceu, o criminalista José Luís Oliveira Lima, deu coletiva de imprensa e afirmou que vai recorrer à Vara de Execução Penal em Brasília já neste sábado.
"Meu cliente está sendo vitima de decisão arbitrária e ilegal, uma vez que foi condenado para cumprir pena em regime semiaberto e está cumprindo em regime fechado, amanhã vamos interpor medida questionando essa ilegalidade!"
O certo é que hoje foram expedidos doze Mandados de Prisão e até o momento já se apresentaram oito condenados, e amanhã de manhã, sábado, quem não se apresentar será dado como foragido e será preso onde estiver, exceto se só for encontrado em sua residência após as 18 horas, ondepoderá permanecer até às 6 horas da manhã.
E domingo, já está previsto, todos serão encaminhados para a Sede da Polícia Federal em Brasília, onde deverão iniciar o cumprimento da execução da pena restritiva de liberdade, na sede onde foi realizado o julgamento.
O problema é que se forem submetidos ao Regime Fechado com um simples Habeas Corpus ao próprio Supremo Tribunal Federal conseguirão em decisão liminar a liberdade dos condenados, até que o Estado assegure o cumprimento da execução da pena no regime inicial apenado ou em regime menos gravoso.
Após o início do cumprimento da pena na Comarca do julgamento, posteriormente os condenados poderão pleitear o cumprimento da pena na Comarca onde residem seus familiares, que é um direito objetivo previsto na lei, e ao qual o Estado não pode negar, exceto se fosse o caso de atentado à segurança pública a transferência para a comarca de domicílio do Réu, o que não é o caso de nenhum dos apenados.
Corre informações de bastidores de que será o próprio Ministro Joaquim Barbosa que irá decidir em qual Comarca cada um dos Réus irá iniciar o cumprimento da pena.
Dia Histórico: 15 de Novembro de 2013
Temos a dizer, porém, que hoje é realmente um Dia Histórico. Além de ser o feriado pelo dia da Proclamação da República, é também o primeiro dia, em toda a História do Brasil, que autoridades governamentais iniciam o cumprimento de pena restritiva de liberdade, no Juízo de Execução Penal, e onde descobrirão o que é que os pobres passam, pois as prisões brasileiras não seguem a Lei de Execuções Penais nem na parte ruim, muito menos na parte a favor dos condenados. Ou seja, na parte ruim, tratam dez vezes pior; e na parte a favor dos condenados, nenhuma norma é seguida.Novos Rumos
O certo é que agora está assegurado que os corruptos, mesmo no poder, agora são presos no Brasil. De se ver então o que deverá ocorrer com o julgamento do Mensalão do PSDB (anterior e que deu início ao Mensalão do PT)¹
O Supremo absolveu o ex-Presidente Fernando Collor de Mello, por falta de provas. Mas há ainda muita corrupção e crimes sendo apurados.
Veja abaixo, no rodapé, o que pode ocorrer com os ex-Governadores Garotinho, Mão-Santa, Wellington Dias e outros; ou com o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, que se fosse mais inteligente já teria se dado como morto, trocado o rosto e a identidade, pois o crime de Lesa-Pátria é imprescritível.²
Também são imprescritíveis os Crimes de Guerra e os Crimes de Tortura, logo todas as autoridades do período da Ditadura Militar e os agentes estatais torturadores que estiverem vivos poderão ser denunciados pelo Ministério Público Federal.³
Dr Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado OAB-PI RG OAB-DF
Escritório de Advocacia Dr Luiz Carlos Carvalho de Melo
Luiz Carlos Carvalho de Melo
Lustato Tenterrara
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¹) processo criminal sobre denúncia de financiamento ilegal da campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998
²) Agora o que podemos e devemos esperar é que sejam julgados e condenados o ex-Presidente José Sarney, os ex-Governadores Paulo Maluf, Antony Garotinho, Mão-Santa e Wellington Dias (esses dois últimos eu confesso que votei neles), por crimes que cometeram, se não estiverem prescritos, e o ex-Presidente Fernando Collor de Mello e os bandidos do Mensalão de Minas Gerais, do PSDB, esses dois últimos casos, os processos criminais já tramitam também no Supremo Tribunal Federal.
E informamos aos que estão ainda a ler, que o crime de Lesa-Pátria é imprescritível, daí resulta que o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso deverá fugir do Brasil ou será condenado pelo crime de doação da Companhia Vale do Rio Doce, onde desavergonhadamente doou o patrimônio de uma empresa estatal que vale mais do que 10 Petrobrás juntas, senão forem umas 100, pois conforme todos sabem (todos os que leram nossos artigos sobre o assunto), a Companhia Vale do Rio Doce possui mais de mil montanhas de ouro, ouro-nobre, chumbo, manganês, ferro e carvão mineral.
E temos certeza, também deve haver diamantes, visto que o diamante é o resultado de grandes pressões sobre o carvão mineral, e nada há de mais pesado que uma montanha.
Bom, talvez haja até diamante. Mas que haja diamante ou não, o que há de ouro-nobre e ouro comum já é por demais suficiente para comprar a Petrobrás umas 90 vezes, o que caracteriza o crime de Lesa-Pátria perpetrado por Fernando Henrique Cardoso, o qual há muito indagamos por que ele não está preso nem foragido. Talvez agora alguém trate dessa questão.
³) Também os crimes de guerra e os crimes de tortura são imprescritíveis e a Lei de Anistia que vigora desde o fim da década de 1970 poderia anistiar os presos políticos mas de forma alguma poderia anistiar os torturadores, estejam eles de que lado estiverem, conforme preceituam os Pactos e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, e nesse caso, se o Brasil não iniciar o processo criminal a Corte Internacional tomará as rédeas e julgará os criminosos de guerra do período da Ditadura Militar que vigorou no Brasil de 31 de março de 1964 até 31 de dezembro de 1985.
Isso por que como bem se sabe, o Governo Militar foi o responsável pelo "desaparecimento" e tortura de milhares de brasileiros, trabalhadores, estudantes, jornalistas, inclusive a atual Excelentíssima Presidente da República, a Dra. Dilma Rousseff foi uma das estudantes torturadas nos porões do DOI-CODI de São Paulo.
Assim, os generais e os torturadores do regime militar devem todos serem denunciados, pelo Ministério Público Federal, conforme determina o nosso Ordenamento Jurídico Pátrio
E somos da opinião que mesmo os torturadores e generais mortos devem ser julgados e condenados para que saiam da Galeria de Heróis e passem para a ala dos criminosos de guerra. De forma similar os responsáveis pelo genocídio de Hiroshima e Nagazaki, no Japão: Veja publicação sobre o assunto na url http://bit.ly/hiroshima-nagazaki